Sobre
Principais funções: De acordo com a legislação que regulamenta a profissão, são atividades e atribuições do arquiteto e urbanista: I) supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II) coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; III) estudo de viabilidade técnica e ambiental; IV) assistência técnica, assessoria e consultoria; V) direção de obras e de serviço técnico; VI) vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; VII) desempenho de cargo e função técnica; VIII) treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; IX) desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; X) elaboração de orçamento; XI) produção e divulgação técnica especializada; e XII) execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
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